Termos de Uso e Condições de Contratação
Plataforma RXSync de Atendimento Automatizado para Serviços de Saúde
Versão 2026-10-v2 · Publicada em 11 de outubro de 2026. Vigente a partir do aceite para as contratações feitas desde a publicação e, para os Clientes que aceitaram a versão 2026-10-v1, a partir de 10 de novembro de 2026 (Cláusula 20.2).
O que mudou em relação à versão 2026-10-v1:
Pesquisa de satisfação (Anexo I, item 3): o convite para avaliar no Google vai a todos os pacientes que respondem, qualquer que seja a nota (não há mais nota mínima), e uma vez a quem não responde; a pesquisa vai no máximo uma vez a cada 30 dias por paciente, e o convite, uma vez por ano.
Mensagens de relacionamento (Plano Gestão Inteligente): entram o aviso de retorno vencido e o convite para voltar, com limites e a opção de o paciente responder SAIR (Cláusula 10.5 e Anexo I, item 3).
Perguntas antes de agendar (Plano Gestão Inteligente): entra a pré-consulta, com as respostas apagadas 90 dias depois da consulta (Anexo I, item 3).
Anexo II: os itens 2 e 4 passam a citar essas funções; no item 9, sai o Google LLC da lista de suboperadores (ele não guarda mais o cadastro do Cliente nem a base de conhecimento) e entra o Telegram (avisos internos à equipe da RXSync); e o novo item 9.1 registra que, no Plano Enterprise, por instrução do Cliente, a RXSync envia dados ao sistema indicado pelo próprio Cliente.
52.970.673 LUAN DUARTE CAVALHEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 52.970.673/0001-78, com sede em Florianópolis/SC, que opera sob o nome fantasia RXSync Tecnologia e Automação em Saúde, e-mail contato@rxsync.com.br (“RXSync”).
Cliente: a identificar no ato do aceite
Representante: a identificar no ato do aceite
Plano contratado: a definir no ato do aceite
Leia antes de aceitar. Este documento é um contrato. Ao marcar a caixa de aceite e concluir a contratação, você celebra com a RXSync um vínculo jurídico vinculante, nos termos abaixo. Se você não concorda com alguma condição, não aceite e procure a RXSync antes de contratar.
1. ACEITE ELETRÔNICO E PROVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. Como se contrata. A contratação se aperfeiçoa quando o Cliente, por meio da página de contratação disponibilizada pela RXSync: (i) informa os dados cadastrais solicitados, na condição de pessoa jurídica (CNPJ) ou de pessoa física (CPF); (ii) marca, em caixas distintas e desmarcadas por padrão, o aceite destes Termos e o aceite do Anexo II (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais). O aceite aperfeiçoa a contratação, seja na contratação direta, seja na modalidade de Teste Gratuito da Cláusula 4.11; os pagamentos seguem os prazos e a ordem da Cláusula 11.1, observada a Cláusula 4.11.
1.2. Poderes de representação. Quem realiza o aceite declara ter poderes para obrigar a pessoa jurídica indicada no cadastro, respondendo pessoalmente por eventual excesso.
1.3. Registro do aceite. A RXSync registrará e conservará, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término da relação: identificação do Cliente (razão social e CNPJ, ou nome e CPF); nome, CPF e e-mail de quem aceitou; data e hora do aceite; endereço IP de origem; e a identificação da versão destes Termos e do Anexo II exibidos no momento. Esse registro constitui prova da contratação e do seu conteúdo.
1.4. Versionamento. Cada versão destes Termos recebe identificação própria e permanece acessível de forma inalterada em endereço permanente indicado pela RXSync. A alteração de versão não retroage: aplica-se ao Cliente a versão vigente na data do seu aceite, ressalvada a Cláusula 20.
1.5. Validade da forma eletrônica. As Partes reconhecem a validade e a eficácia da contratação por meio eletrônico, nos termos do art. 107 do Código Civil, do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 e do art. 6º da Lei nº 14.063/2020.
1.6. Documento de contratação. Concluído o aceite, a RXSync enviará ao e-mail cadastrado a confirmação contendo o plano contratado, os valores, a data do aceite e o link permanente da versão aceita.
2. DEFINIÇÕES
Assistente Virtual: agente conversacional operado por modelo de linguagem (IA generativa), configurado pela RXSync para atuar exclusivamente na camada administrativa do atendimento do Cliente.
Painel de Configuração: interface web de acesso individual, aberta por link próprio enviado ao Cliente, na qual este consulta e altera os parâmetros de operação do Assistente Virtual, suspende seu funcionamento, indica números excluídos do atendimento automatizado, acompanha a Agenda RXSync e os resultados do atendimento, configura os lembretes e a retomada de conversas e define por quanto tempo o Assistente Virtual permanece em silêncio após uma resposta da equipe.
Atendimento pelo Cliente: o Cliente acompanha e responde as conversas diretamente no aplicativo de mensageria do próprio número, no qual todo o histórico permanece disponível, sem necessidade de qualquer painel adicional.
Plataforma: conjunto da infraestrutura, softwares, integrações e configurações disponibilizados pela RXSync em ambiente de nuvem, incluindo o Assistente Virtual e o Painel de Configuração.
Canal de Mensageria: aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) por meio do qual a Plataforma se comunica com os pacientes do Cliente.
Sistema de Gestão: software de prontuário eletrônico e/ou agenda já utilizado pelo Cliente, de titularidade de terceiros.
Go-live: data em que o Assistente Virtual passa a atender em produção no Canal de Mensageria do Cliente, após a conexão do número, comunicada ao Cliente por e-mail.
Piloto Supervisionado (Shadow Mode): período opcional de operação supervisionada, prestado a pedido do Cliente, em que o Assistente Virtual sugere respostas e horários e a equipe do Cliente confirma antes do envio.
Transbordo: interrupção do Assistente Virtual, com a conversa passando ao atendimento humano do Cliente, acionada automaticamente por léxico de urgência ou pela simples resposta do Cliente na própria conversa. Neste último caso, o Assistente Virtual permanece em silêncio naquela conversa pelo período escolhido pelo Cliente no Painel de Configuração (padrão: 2 horas, contadas da última resposta da equipe) e retoma o atendimento se o paciente voltar a escrever depois disso. O Cliente pode também desativar essa pausa, caso em que o Assistente Virtual continua respondendo mesmo depois da resposta da equipe, e assume a coordenação entre as respostas da equipe e as do Assistente Virtual. O silêncio após o acionamento da equipe pelo próprio Assistente Virtual, em caso de urgência ou de pedido de atendimento humano, não pode ser desativado.
Responsável Técnico: profissional de saúde legalmente habilitado, indicado pelo Cliente, que responde pelo teor clínico-administrativo do conteúdo utilizado pelo Assistente Virtual.
LGPD: Lei nº 13.709/2018. ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados. CFM: Conselho Federal de Medicina.
3. OBJETO E NATUREZA DA RELAÇÃO
3.1. Constituem objeto destes Termos (i) a prestação de serviços técnicos de implantação, parametrização e integração da Plataforma no ambiente operacional do Cliente e (ii) o licenciamento de uso da Plataforma, com suporte técnico e manutenção, conforme o plano contratado e o escopo do Anexo I.
3.2. Trata-se de relação mista, que combina prestação de serviços e licenciamento de uso, razão pela qual a Taxa de Implantação e a Mensalidade possuem naturezas distintas e regimes próprios de cobrança e reembolso.
3.3. Contratação por pessoa jurídica. Quando o Cliente contratar como pessoa jurídica, no exercício de sua atividade econômica, declara fazê-lo na condição de destinatário intermediário, empregando a Plataforma como insumo de sua atividade-fim. Aplicam-se os arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, presumindo-se paridade e simetria entre as Partes, sem prejuízo da incidência de normas cogentes.
3.4. Contratação por pessoa física. A RXSync admite a contratação por profissional de saúde pessoa física, com CPF. Nessa hipótese, e sempre que a legislação assim determinar, aplicam-se as normas de proteção ao consumidor, prevalecendo sobre qualquer disposição destes Termos que com elas conflite, notadamente quanto ao direito de arrependimento (Cláusula 4.8) e ao foro competente (Cláusula 21.7).
3.5. Ausência de garantia de resultado. A obrigação da RXSync é de meio quanto ao desempenho comercial do Cliente. Estatísticas de mercado eventualmente apresentadas em materiais comerciais são referências setoriais e não constituem garantia contratual de resultado, faturamento, número de agendamentos ou redução de absenteísmo.
3.6. Ausência de aconselhamento jurídico. A RXSync fornece recursos técnicos que auxiliam o Cliente em sua conformidade regulatória, mas não presta serviços de advocacia nem de consultoria jurídica. A responsabilidade final pela conformidade perante o CFM, o respectivo Conselho Regional, a ANPD e demais autoridades é exclusivamente do Cliente.
4. PLANOS, PREÇOS E MODALIDADES
4.1. Planos. O escopo funcional de cada plano consta do Anexo I.
4.2. Modalidade Mensal (sem fidelidade). A Taxa de Implantação é cobrada após a implantação concluída e aprovada, na forma da Cláusula 11.1.
| Plano | Taxa de Implantação | Mensalidade | Permanência mínima |
|---|---|---|---|
| Essencial | R$ 999, uma única vez | R$ 299/mês | Nenhuma |
| Gestão Inteligente | R$ 999, uma única vez | R$ 599/mês | Nenhuma |
4.3. Modalidade Anual (com permanência de 12 meses).
| Plano | Taxa de Implantação | À vista | Parcelado |
|---|---|---|---|
| Essencial | Isenta | R$ 2.990,00 | 12x R$ 269,10 |
| Gestão Inteligente | Isenta | R$ 5.990,00 | 12x R$ 539,10 |
O pagamento à vista da modalidade Anual equivale a 10 (dez) mensalidades da modalidade Mensal, com 12 (doze) meses de serviço.
4.4. Natureza da isenção. A isenção da Taxa de Implantação na modalidade Anual não é liberalidade: é contrapartida direta do compromisso de permanência de 12 meses, e seu valor é recomposto na forma da Cláusula 18.4 em caso de encerramento antecipado.
4.5. Taxa de Implantação — cobrança única por Cliente. A Taxa de Implantação é devida uma única vez. Migração para plano superior não enseja nova cobrança, ainda que exija trabalho técnico adicional de configuração.
4.6. Franquia de mensagens. Cada plano inclui a franquia mensal indicada no Anexo I, computada como a soma de mensagens enviadas e recebidas pelo Assistente Virtual. Não há cobrança por mensagem enviada.
4.7. Plano Enterprise. Redes, franquias e operações com múltiplas unidades são atendidas mediante proposta específica, que, aceita, integra estes Termos.
4.8. Direito de arrependimento. O Cliente poderá desistir da contratação, sem qualquer ônus e sem necessidade de justificativa, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados do aceite, mediante comunicação a qualquer canal de suporte. Na modalidade de Teste Gratuito, o prazo deste direito conta-se da confirmação do primeiro pagamento, na forma da Cláusula 4.11. Exercido o direito, a RXSync restituirá integralmente os valores eventualmente pagos em até 10 (dez) dias.
4.9. Início dos trabalhos. Ao concluir a contratação, o Cliente solicita expressamente o início imediato dos trabalhos de implantação, inclusive ao escolher o Teste Gratuito da Cláusula 4.11, sem aguardar o decurso do prazo da Cláusula 4.8. O direito de arrependimento permanece em qualquer hipótese, observada a Cláusula 11.1.
4.10. Alterações de preço. Alterações da tabela de preços não afetam contratações já em curso durante o período contratado, aplicando-se apenas na renovação, observada a Cláusula 11.3.
4.11. Teste Gratuito. No ato do aceite, o Cliente poderá optar pelo Teste Gratuito, sem pagamento e sem informar dados de cartão ou de conta bancária, nas condições abaixo:
Prazo. O Teste dura 7 (sete) dias corridos, contados da data em que o Assistente Virtual entrar em operação no Canal de Mensageria do Cliente (Go-live), e não do aceite. O último dia de uso é o sétimo dia contado dessa data. O tempo gasto no cadastro de informações e na conexão do Canal de Mensageria não é computado.
Escopo. Durante o Teste, o Cliente utiliza a Plataforma conforme o plano e a modalidade que escolheu no cadastro, sujeito à franquia de mensagens do Anexo I e a todas as demais disposições destes Termos e do Anexo II, inclusive os limites de atuação da Cláusula 8. O início imediato da implantação, previsto na Cláusula 4.9, é solicitado pelo Cliente ao escolher o Teste.
Fase 2. O Teste não inclui o Piloto Supervisionado da Cláusula 5.4: o próprio período do Teste é, para todos os efeitos, a operação assistida da Plataforma.
Sem conversão automática. O Teste não se converte em contratação paga por simples decurso do prazo, e nenhuma cobrança é feita sem que o Cliente a confirme. Antes do término, a RXSync avisará o Cliente por e-mail.
Continuidade. Para continuar, o Cliente efetua o pagamento conforme as instruções que a RXSync lhe enviar, observados o plano, a modalidade e a forma de pagamento escolhidos no cadastro. A Primeira Mensalidade é devida nesse momento. A Taxa de Implantação, quando aplicável, não é cobrada durante o Teste e passa a ser devida na continuidade, junto com a Primeira Mensalidade: como a implantação já foi concluída e utilizada durante o Teste, a confirmação da continuidade vale como a aprovação da implantação prevista na Cláusula 11.1. A vigência da Cláusula 18 e as Mensalidades seguintes contam-se a partir do pagamento que confirmar a continuidade, e o direito de arrependimento da Cláusula 4.8 conta-se dessa confirmação.
Término sem continuidade. Findo o Teste sem confirmação de pagamento, a RXSync suspenderá o Assistente Virtual automaticamente, passando o atendimento a ser integralmente humano. Essa suspensão não é suspensão por inadimplemento e não se sujeita às Cláusulas 11.7 e 11.8. O Cliente poderá retomar o serviço a qualquer tempo, mediante o pagamento da Primeira Mensalidade, enquanto seus dados e sua configuração forem mantidos nos termos abaixo.
Cancelamento. O Cliente pode encerrar o Teste a qualquer momento, sem ônus, por qualquer canal de suporte, e a RXSync também pode encerrá-lo em caso de uso indevido, a seu critério razoável.
4.12. Dados após o Teste. Encerrado o Teste sem continuidade, aplicam-se as Cláusulas 19.1 e 19.3 e o Anexo II. A RXSync manterá a configuração e o histórico do Cliente por até 15 (quinze) dias corridos do término, para permitir a retomada ou a exportação prevista na Cláusula 19.2, que no Teste não depende de adimplência. Expirado esse prazo, os dados serão eliminados, salvo retenção mínima exigida por lei. Da mesma forma, se o Teste não chegar a começar porque o Canal de Mensageria não foi conectado em até 30 (trinta) dias corridos do aceite, a RXSync poderá encerrar o cadastro e eliminar a configuração preenchida, mantido apenas o registro da Cláusula 1.3.
4.13. Um Teste por Cliente. O Teste Gratuito é concedido uma única vez por Cliente, identificado por CNPJ ou CPF, por e-mail e por Canal de Mensageria, e a RXSync pode negá-lo ou encerrá-lo caso identifique tentativa de repeti-lo.
5. ESCOPO E FASES DE EXECUÇÃO
5.1. Fase 1 — Diagnóstico e Setup. A RXSync realizará o mapeamento das regras de negócio do Cliente (serviços, valores, convênios, profissionais, horários, condutas de recepção), a configuração do ambiente, a conexão do Canal de Mensageria, a parametrização do Assistente Virtual e, quando contratada, a integração com o Sistema de Gestão.
5.2. Acompanhamento dedicado. Durante toda a vigência, a RXSync designará um profissional responsável pela conta, acessível ao Cliente por canal direto de mensagens no horário de suporte, para dúvidas, ajustes e solicitações. O Cliente não precisa manter pessoa dedicada à operação da Plataforma.
5.3. A Fase 1 depende do fornecimento tempestivo, pelo Cliente, dos insumos listados no Anexo IV. O prazo de implantação somente começa a fluir a partir do recebimento integral desses insumos, suspendendo-se enquanto pendente qualquer deles.
5.4. Fase 2 — Piloto Supervisionado (Shadow Mode). Por padrão, o Go-live ocorre assim que o Canal de Mensageria é conectado e o conteúdo é aprovado na forma da Cláusula 9. Se o Cliente preferir, poderá solicitar por escrito, antes do Go-live, um período de Piloto Supervisionado de até 7 (sete) dias corridos, no qual o Assistente Virtual não grava agendamentos de forma autônoma. O Piloto Supervisionado não se aplica ao Teste Gratuito (Cláusula 4.11).
5.5. Fase 3 — Go-live e Operação. Conectado o Canal de Mensageria, registrada a aprovação de conteúdo na forma da Cláusula 9 e, quando solicitado, concluído o Piloto Supervisionado, a Plataforma passa a operar em produção.
5.6. Fora do escopo. Salvo contratação específica e por escrito, não integram o objeto: desenvolvimento de software sob medida; criação ou manutenção de sites, landing pages ou peças de marketing; gestão de tráfego pago; produção de conteúdo; migração de dados entre sistemas de gestão; fornecimento de linhas telefônicas, chips ou aparelhos; treinamento além da sessão inicial prevista no Anexo I; e suporte a softwares de terceiros não integrados.
5.7. Alterações de escopo. Solicitações que impliquem novos fluxos, nova unidade, novo profissional, novo canal ou nova integração serão orçadas separadamente e somente executadas mediante aprovação escrita do Cliente.
6. OBRIGAÇÕES DA RXSYNC
6.1. Implantar a Plataforma conforme o Anexo I e mantê-la disponível nos termos do Anexo III.
6.2. Hospedar a Plataforma e as bases de dados operacionais em datacenter localizado no território brasileiro, ressalvado o item 9 do Anexo II quanto ao processamento por suboperadores.
6.3. Parametrizar o Assistente Virtual com barreiras de comportamento que (i) o proíbam de emitir diagnósticos, prognósticos, prescrições, interpretação de exames ou aconselhamento clínico; (ii) o façam se identificar como assistente virtual não humano na primeira interação, indicando a política de privacidade do Cliente quando este a informar; (iii) acionem Transbordo diante de expressões indicativas de urgência ou emergência; e (iv) o restrinjam à base de conhecimento fornecida pelo Cliente.
6.4. Prestar suporte técnico no horário indicado no Anexo III, pelos canais informados na implantação, mantendo o profissional responsável pela conta acessível na forma da Cláusula 5.2.
6.5. Executar rotinas de backup diário das bases operacionais, com retenção mínima de 7 (sete) dias.
6.6. Aplicar as medidas de segurança da informação descritas no Anexo II.
6.7. Comunicar ao Cliente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as manutenções programadas que impliquem indisponibilidade, salvo correções emergenciais de segurança.
6.8. Tratar os dados pessoais na qualidade de operadora, exclusivamente conforme as instruções do Cliente e o Anexo II.
7. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Fornecer, de forma completa, correta e atualizada, todos os insumos do Anexo IV, respondendo integralmente pela veracidade de valores, convênios, horários, orientações de preparo e demais informações que alimentarão o Assistente Virtual.
7.2. Atualização de informações. Comunicar à RXSync, por escrito e pelos canais de suporte, toda alteração de preços, convênios, agenda, corpo clínico ou procedimentos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. A RXSync não responde por informações desatualizadas que não lhe tenham sido comunicadas.
7.3. Supervisão humana. Manter pessoa treinada e disponível, durante o horário de funcionamento, para acompanhar as conversas no aplicativo de mensageria do próprio número, assumir as conversas transbordadas e responder as situações sinalizadas como urgência. O tempo de resposta humana após o Transbordo é de responsabilidade exclusiva do Cliente.
7.4. Governança de IA. Observar a Resolução CFM nº 2.454/2026 e demais normas do respectivo Conselho, incluindo, quando aplicável à sua tipologia e porte, a constituição de comissão interna de IA subordinada à direção técnica, o registro do uso de ferramentas de IA e a informação ao paciente. A RXSync não audita nem fiscaliza a estrutura de governança do Cliente.
7.5. Uso vedado. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem, a Plataforma para: realização de teleconsulta ou telediagnóstico; solicitação, recebimento ou interpretação de exames com finalidade diagnóstica; substituição da avaliação médica; disparo de mensagens não solicitadas ou de publicidade em desacordo com a Resolução CFM nº 2.336/2023; ou qualquer finalidade ilícita.
7.6. Manter o Sistema de Gestão ativo e, quando a integração via API integrar o plano contratado, mantê-lo em plano que contemple acesso à respectiva API, com credenciais válidas, arcando com eventuais custos cobrados pelo fornecedor desse sistema. Não havendo API de agendamento disponível, aplica-se o item 6 do Anexo I, cabendo ao Cliente manter ativo e atualizado o seu endereço de agendamento online.
7.7. Efetuar os pagamentos nos prazos ajustados.
7.8. Manter em sigilo o link de acesso ao Painel de Configuração, que é pessoal e intransferível, respondendo pelas alterações realizadas por seu intermédio. Comprometida a confidencialidade do link, o Cliente solicitará sua substituição a qualquer canal de suporte, que a RXSync executará em até 1 (um) dia útil.
7.9. Instituir e manter política de privacidade própria, colher a base legal adequada para o tratamento dos dados de seus pacientes e indicar Encarregado, na qualidade de controlador, inclusive para os lembretes de consulta, as mensagens de retomada de conversa, os avisos de vaga da lista de espera e as pesquisas de satisfação enviados pela Plataforma aos pacientes; a mensagem de retomada não é enviada ao paciente que tenha pedido para não receber mais mensagens.
7.10. Números autorizados. Quando usar o assistente de gestão, cadastrar no Painel de Configuração apenas números de WhatsApp de pessoas autorizadas a consultar e alterar a agenda e os dados da clínica, mantendo a lista atualizada e removendo imediatamente o número que trocar de titular, for perdido ou deixar de ser autorizado. O Cliente responde pelas consultas, alterações e recados aos pacientes feitos a partir desses números e do Painel, que o assistente só executa depois de confirmação expressa na conversa.
8. LIMITES DE ATUAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
8.1. O Assistente Virtual atua exclusivamente como apoio administrativo de primeira linha (agendamento, valores, convênios, endereço, horários, orientações operacionais previamente fornecidas e lembretes), não substituindo, em nenhuma hipótese, o discernimento humano nem o ato médico.
8.2. Natureza probabilística. O Cliente declara estar ciente de que sistemas baseados em modelos de linguagem operam por inferência estatística e estão sujeitos ao fenômeno técnico conhecido como “alucinação”, podendo, ainda que de forma pontual e apesar das barreiras aplicadas, gerar resposta imprecisa, incompleta ou incorreta. A RXSync não garante precisão factual absoluta em todas as interações não estruturadas.
8.3. O Cliente obriga-se a acompanhar as conversas no aplicativo de mensageria de seu número e a retificar tempestivamente, perante o paciente, qualquer informação administrativa incorreta, assumindo o ônus operacional e financeiro da retificação, sem direito de regresso contra a RXSync, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave.
8.4. Suspensão imediata a pedido. O Cliente poderá, a qualquer tempo e por solicitação a qualquer canal de suporte, requerer a suspensão imediata do Assistente Virtual, passando o atendimento a ser integralmente humano. A RXSync executará a suspensão em até 4 (quatro) horas úteis do recebimento. A suspensão não interrompe a exigibilidade da Mensalidade.
8.5. A RXSync não responde por infrações éticas ou disciplinares praticadas pelo corpo clínico do Cliente, inclusive quando decorrentes de delegação, à Plataforma, de atividade que a norma reserva ao profissional de saúde.
8.6. Anexos enviados pelo paciente. Quando o plano contratado incluir a leitura de imagens e documentos, o Assistente Virtual os lê exclusivamente para fins administrativos (identificar o tipo do documento e extrair dados de identificação, convênio, profissional, datas e exames ou procedimentos solicitados), não interpreta conteúdo clínico, não transcreve resultados, valores, diagnósticos nem prescrições e não orienta o paciente com base neles. Os dados extraídos podem conter imprecisões e devem ser conferidos pelo Cliente no arquivo original antes de qualquer uso.
9. APROVAÇÃO DE CONTEÚDO PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO
9.1. Todo o conteúdo que o Assistente Virtual utilizará — roteiro de atendimento, respostas padrão, orientações de preparo, política de preços e regras de agendamento — será submetido ao Responsável Técnico indicado pelo Cliente antes do Go-live.
9.2. Forma da aprovação. A aprovação é registrada no próprio formulário de coleta de informações operacionais, mediante declaração específica do Responsável Técnico, com registro de sua identificação, número de inscrição no conselho, data, hora e versão do conteúdo aprovado. Quando o Responsável Técnico for a mesma pessoa que realizou o aceite destes Termos, a declaração é prestada por ela no mesmo ato, dispensada qualquer formalidade adicional. Não há Go-live sem esse registro.
9.3. Efeito. A aprovação transfere ao Cliente a responsabilidade pelo teor das informações administrativas veiculadas pelo Assistente Virtual.
9.4. Alterações posteriores. Alterações relevantes de conteúdo solicitadas ao longo da vigência seguem o mesmo procedimento de aprovação registrada.
10. CANAL DE MENSAGERIA E RISCO DE BLOQUEIO
10.1. A RXSync não possui qualquer vínculo, afiliação, parceria ou representação em relação à Meta Platforms, Inc. ou às demais fornecedoras do Canal de Mensageria, cujos termos de uso são estabelecidos unilateralmente por elas e podem ser alterados a qualquer tempo.
10.2. A conexão do número do Cliente à Plataforma é feita por interface técnica de integração. O Cliente declara ciência de que a plataforma de mensageria pode, a seu exclusivo critério, restringir, suspender ou banir números conectados por interfaces não oficiais, ainda que observadas as boas práticas.
10.3. O Cliente é o único responsável pela titularidade e pela integridade de seu número, obrigando-se a: (i) observar as orientações de aquecimento fornecidas pela RXSync; (ii) não realizar disparos em massa, listas frias ou campanhas não solicitadas; (iii) não utilizar o aparelho físico vinculado à sessão em paralelo à operação automatizada, salvo orientação em contrário; (iv) manter, às suas expensas, número reserva de contingência; e (v) manter cópia própria de sua base de contatos.
10.4. Ocorrendo bloqueio, suspensão ou banimento do número, tal evento não configura falha na prestação dos serviços nem inadimplemento da RXSync, não gerando dever de indenizar por perda de histórico de conversas, de contatos, de agendamentos ou de faturamento. A RXSync prestará suporte para reconexão de número reserva no prazo do Anexo III.
10.5. Mensagens enviadas por iniciativa da Plataforma. Os lembretes de consulta, as mensagens de retomada de conversa, os avisos de vaga da lista de espera e, no Plano Gestão Inteligente, as mensagens de relacionamento (aviso de retorno vencido, convite para voltar e convite para avaliar o Cliente no Google, Anexo I, item 3) são enviados apenas a pacientes que já conversaram com o Cliente pelo Canal de Mensageria, em horário comercial e em volume limitado, e não se confundem com os disparos vedados no item (ii) da Cláusula 10.3. O aviso de retorno e o convite para voltar trazem a opção de o paciente responder SAIR para não receber mais as mensagens de relacionamento. O Cliente reconhece, contudo, que toda mensagem enviada por iniciativa do número aumenta a sua exposição ao risco da Cláusula 10.2, e pode desativar os lembretes, a retomada de conversas e as mensagens de relacionamento no Painel de Configuração.
10.6. Caso o Cliente opte pela migração para a API Oficial da plataforma de mensageria, os custos por conversa cobrados pela fornecedora serão repassados integralmente e o Cliente deverá cumprir os requisitos de verificação e aprovação de modelos de mensagem exigidos por aquela.
11. PAGAMENTO, REAJUSTE E INADIMPLEMENTO
11.1. Ordem dos pagamentos. Na modalidade Mensal, o pagamento observa a seguinte ordem:
Primeira Mensalidade: devida no aceite e condição para o início dos trabalhos de implantação, salvo no Teste Gratuito, em que é devida somente se o Cliente optar por continuar, na forma da Cláusula 4.11.
Taxa de Implantação: devida somente após a conclusão da implantação e a aprovação do Cliente quanto ao funcionamento da Plataforma. A conclusão é comunicada por e-mail no Go-live, e a implantação considera-se aprovada se o Cliente não apontar, em até 7 (sete) dias corridos dessa comunicação, falha que impeça o funcionamento, com pagamento em até 5 (cinco) dias úteis da aprovação. Enquanto não aprovada, a Taxa não é exigível.
Aprovada a implantação, a Taxa torna-se não reembolsável, dado o caráter personalizado e não reaproveitável da configuração desenvolvida; decorrido o prazo acima sem pagamento, aplicam-se as Cláusulas 11.6 e 11.7. Desistindo o Cliente antes da aprovação, nada é devido a título de Taxa de Implantação.
11.2. Mensalidades seguintes. A segunda e as demais Mensalidades vencem a cada mês, contado do vencimento da Primeira Mensalidade, e são cobradas automaticamente pelo meio de pagamento indicado pela RXSync, independentemente da data do Go-live.
11.3. Reajuste. Os valores serão reajustados anualmente, a contar da data do aceite, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE, ou, em sua falta, por índice que o substitua.
11.4. Excedente de franquia. Atingidos 80% da franquia no mês, a RXSync poderá notificar o Cliente. Ultrapassada a franquia, a RXSync apresentará proposta de bloco adicional ou de migração de plano; a cobrança do excedente somente ocorrerá após aceite escrito do Cliente. Não havendo aceite e persistindo a superação por 2 (dois) meses consecutivos, a RXSync poderá, mediante aviso de 15 (quinze) dias, limitar o volume mensal à franquia contratada.
11.5. Custos de terceiros. Custos cobrados diretamente por terceiros ao Cliente (Sistema de Gestão, operadora de telefonia, API Oficial de mensageria, gateway de pagamento) não estão incluídos e correm por sua conta.
11.6. Atraso. O atraso implicará multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pelo IPCA.
11.7. Suspensão por inadimplemento. Decorridos 10 (dez) dias corridos do vencimento, e mediante notificação prévia de 5 (cinco) dias, a RXSync poderá suspender o acesso à Plataforma. As consequências operacionais e comerciais da suspensão legítima correm por conta e risco exclusivos do Cliente. Persistindo o inadimplemento por 30 (trinta) dias, a RXSync poderá encerrar a relação.
11.8. Restabelecimento. O restabelecimento após suspensão por inadimplemento poderá ensejar taxa de reativação de até 30% (trinta por cento) da Mensalidade vigente, a título de recomposição de custos técnicos.
12. NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. A RXSync envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade mensal da Plataforma em, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento), apurada na forma do Anexo III.
12.2. Não são computadas como indisponibilidade as hipóteses descritas no Anexo III.
12.3. Remédio exclusivo. O descumprimento do índice de disponibilidade dará ao Cliente direito, como remédio único e exclusivo, a crédito proporcional na Mensalidade subsequente, calculado na forma do Anexo III, excluída qualquer outra forma de indenização.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As Partes obrigam-se a observar a LGPD e a regulamentação da ANPD, nos termos do Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, aceito em ato próprio e distinto na forma da Cláusula 1.1.
13.2. O Cliente atua como controlador e a RXSync como operadora dos dados pessoais de pacientes tratados na Plataforma.
13.3. A RXSync não utilizará os dados pessoais de pacientes para finalidades próprias, não os comercializará e não os empregará no treinamento de modelos de linguagem de terceiros.
13.4. Incidentes. Confirmado incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados por conta do Cliente, a RXSync o notificará em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da confirmação, com os elementos técnicos necessários para que o Cliente, na condição de controlador, cumpra o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
13.5. Dados do próprio Cliente. Quanto aos dados pessoais do Cliente, de seus representantes, responsáveis técnicos e usuários do Painel de Configuração, a RXSync atua como controladora e os trata conforme a Política de Privacidade vigente, publicada em https://rxsync.com.br/privacidade.html, que não altera o Anexo II.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Cada Parte obriga-se a manter sigilo sobre toda informação não pública a que tenha acesso em razão desta relação, empregando ao menos o mesmo grau de diligência que dedica às próprias informações confidenciais.
14.2. A obrigação persiste por 5 (cinco) anos após o término, por qualquer motivo, e por prazo indeterminado quanto a dados pessoais sensíveis e a segredos de negócio.
14.3. Não se considera violação a divulgação exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente, devendo a Parte intimada comunicar a outra previamente, quando legalmente possível.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A RXSync concede ao Cliente licença de uso da Plataforma limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e insuscetível de sublicenciamento, restrita ao ambiente disponibilizado e ao número de usuários, unidades e canais contratados, válida enquanto vigente a relação e adimplente o Cliente.
15.2. Permanecem de titularidade exclusiva da RXSync a arquitetura, os fluxos de automação, as instruções de sistema, as metodologias de integração, a documentação e quaisquer melhorias, ainda que desenvolvidas a partir de demandas do Cliente.
15.3. É vedado ao Cliente: (i) realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de extração das instruções de sistema e dos fluxos; (ii) ceder, sublicenciar, compartilhar credenciais ou estender o uso a unidades, CNPJs ou profissionais não contratados; (iii) replicar ou comercializar a solução a terceiros.
15.4. A violação da Cláusula 15.3 sujeita o infrator a multa não compensatória equivalente a 12 (doze) Mensalidades vigentes, sem prejuízo do encerramento imediato e das perdas e danos excedentes.
15.5. Dados do Cliente. São de titularidade exclusiva do Cliente o cadastro de seus pacientes, o histórico de atendimentos e o conteúdo por ele inserido na Plataforma.
15.6. Referência comercial. A RXSync poderá mencionar o nome e a marca do Cliente em seu portfólio comercial, salvo manifestação escrita em contrário, vedada em qualquer caso a divulgação de dados de pacientes ou de métricas específicas sem autorização.
16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. Exclusão de danos indiretos. A RXSYNC NÃO RESPONDERÁ, SOB QUALQUER FUNDAMENTO, POR LUCROS CESSANTES, DANOS INDIRETOS, PERDA DE CHANCE, PERDA DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, OCIOSIDADE DE AGENDA, PERDA DE CLIENTELA, DANOS À REPUTAÇÃO OU DANOS MORAIS DO CLIENTE, decorrentes de interrupções, falhas, atrasos, imprecisões do Assistente Virtual, bloqueio de número ou indisponibilidade de terceiros.
16.2. Teto agregado. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA RXSYNC, POR TODAS AS RECLAMAÇÕES SOMADAS, LIMITA-SE AO TOTAL DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS PELO CLIENTE NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO FATO GERADOR.
16.3. Exceções ao limite. Os limites das Cláusulas 16.1 e 16.2 não se aplicam às hipóteses de dolo ou culpa grave da RXSync, nem a obrigações que a lei repute indisponíveis.
16.4. O Cliente declara ter avaliado técnica e economicamente os riscos aqui alocados e reconhece que o preço praticado foi definido em função dessa alocação, nos termos do art. 421-A do Código Civil.
16.5. Força maior. Nenhuma Parte responde por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, aí incluídos indisponibilidades prolongadas de datacenter, da plataforma de mensageria, do provedor de modelo de linguagem ou do Sistema de Gestão, bem como ataques cibernéticos de terceiros a despeito da adoção das medidas de segurança do Anexo II.
17. INDENIDADE
17.1. O Cliente defenderá e manterá a RXSync indene de reclamações, processos judiciais, administrativos ou ético-disciplinares promovidos por pacientes ou terceiros, incluindo custas, honorários e condenações, quando decorrentes de: (i) conduta do corpo clínico ou da equipe do Cliente; (ii) omissão no acompanhamento das conversas ou na resposta a Transbordo; (iii) informações incorretas ou desatualizadas por ele fornecidas; (iv) uso da Plataforma em desacordo com as Cláusulas 7.5 e 15.3; ou (v) descumprimento de seus deveres como controlador.
17.2. A RXSync manterá o Cliente indene de reclamações de terceiros por violação de direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, observados os limites da Cláusula 16.
17.3. Renúncia à sub-rogação. Caso o Cliente possua seguro de responsabilidade civil profissional ou empresarial, obriga-se a envidar seus melhores esforços para nele fazer constar renúncia da seguradora ao direito de regresso contra a RXSync, salvo dolo ou culpa grave desta.
18. VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO
18.1. Modalidade Mensal. Vigora por prazo indeterminado a partir do Go-live (ou, no Teste Gratuito, a partir do pagamento que confirmar a continuidade, Cláusula 4.11). Qualquer das Partes pode encerrar a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, período destinado à transição ordenada do atendimento. O pedido de cancelamento feito pelo Cliente no Painel de Configuração vale como esse aviso escrito, e o e-mail automático de confirmação enviado pela RXSync vale como confirmação de recebimento para os fins da Cláusula 21.4.
18.2. Modalidade Anual. Vigora por 12 (doze) meses a partir do Go-live (ou, no Teste Gratuito, a partir do pagamento que confirmar a continuidade, Cláusula 4.11), renovando-se por igual período caso nenhuma das Partes se manifeste em contrário com 30 (trinta) dias de antecedência do termo. Renovada, a Taxa de Implantação permanece isenta.
18.3. Migração entre modalidades. O Cliente na modalidade Mensal pode migrar para a Anual a qualquer tempo. A migração da Anual para a Mensal somente produz efeitos ao término do período contratado.
18.4. Encerramento antecipado na Modalidade Anual. Encerrando o Cliente a relação antes do término dos 12 meses, por sua iniciativa e sem motivo previsto na Cláusula 18.6, cessam as condições especiais da modalidade Anual e será devido, a título de recomposição e não de penalidade:
o valor da Taxa de Implantação que foi isentada (R$ 999); e
a diferença entre o valor mensal da modalidade Mensal e o efetivamente pago na Anual, multiplicada pelo número de meses já usufruídos.
No pagamento à vista, esses valores serão descontados da restituição proporcional dos meses não usufruídos, sendo o saldo devolvido ao Cliente em até 15 (quinze) dias.
18.5. Encerramento motivado. Qualquer Parte poderá encerrar a relação, sem ônus e com efeitos imediatos, em caso de descumprimento relevante não sanado em 15 (quinze) dias contados de notificação escrita, ou em caso de falência, recuperação judicial ou insolvência da outra.
18.6. Não incide a recomposição da Cláusula 18.4 quando o encerramento decorrer de: (i) descumprimento relevante da RXSync não sanado; (ii) indisponibilidade da Plataforma superior a 5 (cinco) dias corridos consecutivos por causa atribuível à RXSync; ou (iii) alteração de preços fora das hipóteses da Cláusula 11.3.
18.7. O encerramento por inadimplemento do Cliente equipara-se, para os fins da Cláusula 18.4, ao encerramento antecipado imotivado.
19. TRANSIÇÃO DE SAÍDA
19.1. Encerrada a relação, a RXSync revogará as integrações com o Sistema de Gestão, desconectará o Canal de Mensageria e inativará as credenciais de acesso.
19.2. A RXSync disponibilizará, em formato estruturado e legível por máquina (CSV ou JSON), o histórico de conversas e os registros de contatos retidos em suas bases, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do encerramento, desde que o Cliente esteja adimplente.
19.3. Expirado esse prazo, a RXSync procederá à eliminação segura e irreversível dos dados do Cliente, ressalvada a retenção mínima exigida por lei, emitindo, se solicitado, declaração de expurgo.
19.4. A titularidade do número de telefone e da conta de mensageria permanece, em qualquer hipótese, com o Cliente.
20. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
20.1. A RXSync poderá alterar estes Termos e seus Anexos, publicando nova versão identificada.
20.2. Comunicação. Alterações serão comunicadas ao e-mail cadastrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da entrada em vigor, com indicação do que mudou e do link permanente da nova versão.
20.3. Direito de recusa. Se a alteração for substancialmente prejudicial ao Cliente, este poderá encerrar a relação sem qualquer ônus, inclusive sem a recomposição da Cláusula 18.4, manifestando-se até a data de entrada em vigor.
20.4. A continuidade do uso da Plataforma após a entrada em vigor implica aceite da nova versão, cujo registro observará a Cláusula 1.3.
20.5. Alterações de preço em contratações vigentes somente se aplicam na renovação, observada a Cláusula 11.3.
20.6. Novas funcionalidades. A RXSync poderá adicionar novas funcionalidades à Plataforma ao longo da vigência, sem custo adicional e sem necessidade de novo aceite, sendo o Cliente comunicado por e-mail ou pelo próprio painel. Não se aplica às hipóteses da Cláusula 5.7.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não exclusividade e ausência de vínculo. Esta relação não gera exclusividade, sociedade, joint venture, mandato ou vínculo empregatício entre as Partes ou seus colaboradores.
21.2. Não aliciamento. Durante a vigência e por 12 (doze) meses após o término, nenhuma Parte contratará diretamente colaborador da outra que tenha atuado na execução desta relação, sem anuência escrita, sob pena de multa equivalente a 3 (três) Mensalidades.
21.3. Cessão. O Cliente não poderá ceder sua posição sem anuência escrita da RXSync, ressalvada a cessão pela RXSync a empresa de seu grupo ou em caso de reorganização societária.
21.4. Comunicações. As comunicações serão válidas quando feitas aos e-mails cadastrados, presumindo-se recebidas em 2 (dois) dias úteis. Comunicações de encerramento exigem confirmação de recebimento.
21.5. Autonomia das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer disposição não afeta as demais, devendo a cláusula inválida ser substituída por outra de efeito econômico equivalente.
21.6. Anticorrupção. As Partes obrigam-se a observar a Lei nº 12.846/2013.
21.7. Foro. Para o Cliente pessoa jurídica, fica eleito o foro da comarca de Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro. Para o Cliente pessoa física, prevalece o foro de seu domicílio, na forma da lei. Em ambos os casos, sem prejuízo da faculdade de submissão prévia a mediação.
ANEXO I — ESCOPO FUNCIONAL POR PLANO
1. Comum a todos os planos
Assistente Virtual em português, disponível 24 horas por dia, treinado com a base de conhecimento fornecida pelo Cliente.
Identificação do Assistente Virtual como não humano na primeira interação, com indicação do endereço da política de privacidade do Cliente, quando informado no Painel de Configuração. O histórico da conversa fica registrado no Canal de Mensageria e na Plataforma.
Barreiras de proibição de conteúdo clínico e Transbordo automático por léxico de urgência.
Atendimento no próprio número do Cliente: todo o histórico permanece no aplicativo de mensageria dele, e a resposta do Cliente na conversa suspende automaticamente o Assistente Virtual, que retoma quando a conversa esfriar.
Painel de Configuração web, aberto por link próprio, para consulta e alteração dos parâmetros de operação, suspensão do Assistente Virtual e indicação de números excluídos do atendimento automatizado, consulta da assinatura e das cobranças, troca entre os Planos Essencial e Gestão Inteligente (com efeito na próxima cobrança em aberto) e cancelamento — incluso na Mensalidade.
Agenda RXSync: agenda simples, integrada ao Painel de Configuração, na qual o Assistente Virtual consulta horários livres e grava agendamentos, e que a equipe do Cliente pode acompanhar e editar. O Cliente mantém nela a grade de horários e a disponibilidade atualizadas.
Transcrição automática de áudios recebidos dos pacientes para texto na conversa.
Retomada de conversa: quando o paciente interrompe a conversa antes de concluir o agendamento, o Assistente Virtual envia uma única mensagem de retomada, após o tempo escolhido pelo Cliente no Painel de Configuração (padrão: 3 horas) e em horário comercial, ou nenhuma, se o Cliente desativar a função, desde que a equipe do Cliente não tenha assumido a conversa e o paciente não tenha pedido para ser deixado em paz.
Lembretes de consulta: envio automático, para as consultas registradas na Agenda RXSync, ao paciente que agendou pelo Assistente Virtual ou que teve a consulta lançada pela equipe e já possui conversa com o Cliente no Canal de Mensageria, de lembretes nos horários antes da consulta escolhidos pelo Cliente no Painel de Configuração (padrão: 24 e 2 horas antes), em horário comercial, com pedido de confirmação de presença. O paciente pode confirmar, cancelar ou remarcar respondendo na própria conversa, e o cancelamento por ele solicitado é efetivado de imediato, sem necessidade de confirmação pela equipe do Cliente. A confirmação de presença é informativa e não gera obrigação para nenhuma das partes.
Painel de resultados, na área Resultados do Painel de Configuração, com gráficos e comparação com o período anterior: volume de conversas, agendamentos feitos pelo Assistente Virtual e pela equipe, taxa de agendamento, tempo médio de primeira resposta, confirmações de presença e cancelamentos no período escolhido e, no Plano Gestão Inteligente, entradas na lista de espera e vagas repostas. Os indicadores dependem dos dados registrados na Plataforma e no Canal de Mensageria e têm caráter informativo.
Campo de instruções adicionais para o Assistente Virtual, editável pelo Cliente no Painel de Configuração, com limite de caracteres conforme o plano contratado (itens 2, 3 e 4 deste Anexo).
Profissional responsável pela conta, acessível por canal direto no horário de suporte.
Sessão inicial de treinamento da equipe (remota, até 90 minutos) e 1 (uma) rodada de ajustes finos no primeiro mês.
Franquia de 5.000 mensagens/mês.
2. Plano Essencial — inclui o item 1, inclusive a Agenda RXSync, sem integração com Sistema de Gestão de terceiros. O Assistente Virtual informa, organiza o atendimento e agenda consultas na Agenda RXSync. O campo de instruções adicionais tem limite de 500 (quinhentos) caracteres.
3. Plano Gestão Inteligente — inclui integralmente o item 1, acrescido de (o campo de instruções adicionais tem limite de 2.000 (dois mil) caracteres neste plano):
(em implantação) Integração via API com 1 (um) Sistema de Gestão de terceiros que ofereça API aberta, indicado na contratação, para consulta de disponibilidade e gravação de agendamentos, como alternativa à Agenda RXSync.
(em implantação) Atualização automática de status do agendamento no Sistema de Gestão, quando suportado pela API deste.
Acionamento de fila de espera para reposição de horários liberados: o Assistente Virtual registra pacientes interessados em horário indisponível e, quando uma consulta é cancelada, oferece a vaga a quem aguarda, uma pessoa por vez e por prazo de 1 (uma) hora, reservando-a a quem a aceitar.
Recebimento de fotos e documentos em PDF enviados pelo paciente (até 8 MB): o Assistente Virtual identifica o tipo do documento, extrai dados administrativos, registra-os em nota interna na conversa e na área Agenda › Documentos do Painel de Configuração e usa-os apenas no atendimento administrativo, na forma da Cláusula 8.6. No Plano Essencial, o Assistente Virtual não abre anexos e informa ao paciente que a equipe do Cliente irá vê-los.
Assistente de gestão para o Cliente, no Painel de Configuração e pelo Canal de Mensageria, a partir de até 3 (três) números autorizados (Cláusula 7.10): responde sobre agenda, grade de horários, resultados, documentos recebidos, lista de espera e pesquisas de satisfação; envia, se o Cliente ativar, resumo diário da agenda no horário escolhido; e, se o Cliente permitir, marca, remarca, cancela e bloqueia horários, altera a grade e as informações usadas pelo Assistente Virtual e envia recados operacionais a pacientes com consulta marcada, sempre após confirmação expressa. Limite de 60 (sessenta) perguntas por dia, que não integram a franquia de mensagens; os recados enviados a pacientes integram a franquia.
(em implantação) Follow-up automático de orçamentos sem resposta.
Pesquisa de satisfação pós-consulta, que o Cliente liga, desliga e configura no Painel de Configuração (prazo de envio após a consulta e endereço de avaliação no Google): o Assistente Virtual pede ao paciente uma nota de 0 a 10, no máximo uma vez a cada 30 (trinta) dias para o mesmo paciente, em horário comercial e nunca a quem pediu para não receber mensagens; envia o convite para avaliar o Cliente no Google a todos os que responderem, qualquer que seja a nota, e uma única vez, 2 (dois) dias depois, a quem não responder, no máximo um convite por paciente a cada 12 (doze) meses e somente se o Cliente tiver cadastrado o endereço de avaliação; e, nas notas de 0 a 6, pede desculpas, pergunta o que houve e avisa imediatamente o número de avisos cadastrado pelo Cliente. Avaliar é opcional e feito pelo próprio paciente, na página do Google. Cabe ao Cliente observar as políticas da plataforma de avaliações e as normas de publicidade do seu conselho profissional.
Mensagens de relacionamento, cada uma ligada e desligada pelo Cliente no Painel de Configuração: (i) aviso de retorno vencido, quando passa o prazo de retorno da última consulta (definido no tipo de consulta ou no prazo padrão escolhido pelo Cliente), uma vez por consulta, oferecendo horários; e (ii) convite para voltar, a quem já consultou e não volta há um tempo escolhido pelo Cliente, no máximo uma vez por período, parando depois de 2 (dois) convites sem resposta até a próxima consulta. Saem em dias úteis, das 9h às 18h, dentro do limite diário escolhido pelo Cliente (somados os avisos de retorno, os convites para voltar e os convites para avaliar no Google; nas 2 (duas) primeiras semanas, no máximo 10 (dez) por dia), e nunca mais de 5 (cinco) por hora. O aviso de retorno e o convite para voltar trazem a opção de responder SAIR: o paciente que sai, ou pede de outro jeito na conversa, deixa de receber os avisos de retorno, os convites para voltar, a pesquisa de satisfação e o convite para avaliar no Google; os lembretes das consultas já marcadas continuam.
Perguntas antes de agendar (pré-consulta), quando o Cliente liga a função: antes de marcar a consulta, o Assistente Virtual faz ao paciente as perguntas que o Cliente cadastrou no Painel de Configuração (gerais ou por tipo de consulta) e registra as respostas na consulta e no resumo do paciente para a equipe do Cliente. As respostas são apagadas automaticamente 90 (noventa) dias depois da consulta. O Assistente Virtual não as usa para orientação clínica, na forma da Cláusula 8.
3.1. Itens em implantação. Os itens do Plano Gestão Inteligente marcados como “em implantação” ainda não estão disponíveis e serão liberados progressivamente, sem custo adicional e com comunicação por e-mail ou pelo Painel de Configuração (Cláusula 20.6). Enquanto um item não for liberado, ele não é exigível, e o Cliente do Plano Gestão Inteligente poderá migrar para o Plano Essencial a qualquer tempo, com efeito na Mensalidade seguinte, sem recomposição da Cláusula 18.4 e sem a perda da isenção da Taxa de Implantação na modalidade Anual.
4. Plano Enterprise — escopo definido em proposta específica, que passa a integrar este Anexo. O campo de instruções adicionais tem limite de 10.000 (dez mil) caracteres, ressalvado limite diverso fixado na proposta específica.
5. Condicionantes das integrações. As funcionalidades de integração dependem da existência, da estabilidade e das permissões da API do Sistema de Gestão do Cliente. Caso o fornecedor daquele sistema não disponibilize, restrinja, altere ou descontinue os recursos necessários, a RXSync (i) comunicará o Cliente em até 5 dias úteis, (ii) proporá alternativa técnica viável na forma do item 6 e (iii) não sendo possível, converterá o plano para o escalão imediatamente inferior, com redução proporcional da Mensalidade, sem incidência de recomposição a qualquer das Partes.
6. Sistemas de Gestão sem API de agendamento. Parte dos sistemas de prontuário do mercado não disponibiliza interface pública que permita gravar agendamentos a partir de aplicações externas, admitindo apenas leitura da agenda ou sincronização unidirecional com calendários. Nessas hipóteses, e em qualquer plano, o agendamento ocorre na Agenda RXSync (item 1). Se o Cliente preferir manter o seu Sistema de Gestão como agenda, aplica-se, a seu pedido, a modalidade de encaminhamento do endereço de agendamento online do próprio Cliente: o Assistente Virtual conduz o atendimento, verifica a disponibilidade a partir da agenda que lhe for dada em leitura e encaminha ao paciente o endereço para que este conclua a marcação no sistema do Cliente.
Essa modalidade preserva o Sistema de Gestão do Cliente como fonte única da agenda e evita duplicidade de horários. O Cliente reconhece que, nessa configuração, o Assistente Virtual não grava agendamentos de forma autônoma, e que a disponibilidade de horários apresentada ao paciente é a que constar do próprio endereço de agendamento online, cuja configuração e manutenção são de responsabilidade do Cliente.
ANEXO II — ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Aceito em ato próprio e distinto, na forma da Cláusula 1.1.
1. Papéis. O Cliente é controlador; a RXSync é operadora, tratando dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do controlador, que consistem nestes Termos e em suas solicitações escritas de suporte.
2. Objeto e finalidade. Operação de canal de atendimento automatizado e humano, triagem administrativa, agendamento, perguntas antes do agendamento definidas pelo Cliente (pré-consulta), envio de lembretes e de mensagens de retomada de conversa, gestão de lista de espera, pesquisa de satisfação, mensagens de relacionamento (aviso de retorno vencido, convite para voltar e convite para avaliar o Cliente no Google) e geração de indicadores operacionais, leitura administrativa de documentos enviados por pacientes e assistente de gestão com resumo da agenda para a equipe do Cliente.
3. Categorias de titulares. Pacientes e potenciais pacientes do Cliente; colaboradores do Cliente autorizados a acessar o Painel de Configuração ou a usar o assistente de gestão.
4. Categorias de dados. Nome, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento, convênio, conteúdo das mensagens trocadas, imagens e documentos enviados pelo titular (como pedidos e resultados de exames, receitas, guias, carteirinhas de convênio e documentos de identificação) e os dados administrativos deles extraídos, dados de agendamento, respostas às perguntas antes do agendamento, registro das mensagens de relacionamento enviadas (data, tipo e situação do envio) e do pedido do titular para não recebê-las e, incidentalmente, dados pessoais sensíveis de saúde eventualmente informados pelo titular no curso da conversa.
5. Duração. Enquanto vigente a relação, observada a Cláusula 19.
6. Obrigações da operadora. A RXSync obriga-se a: (i) tratar os dados apenas para as finalidades acima; (ii) não os utilizar para finalidade própria, não os comercializar e não empregá-los no treinamento de modelos de linguagem de terceiros; (iii) manter registro das operações de tratamento; (iv) auxiliar o controlador no atendimento de requisições de titulares, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento; (v) auxiliar o controlador em relatórios de impacto e em fiscalizações da ANPD; (vi) impor a seus suboperadores obrigações não menos protetivas; (vii) submeter seus colaboradores a termo de confidencialidade.
7. Medidas de segurança. Criptografia de dados em trânsito (TLS 1.2 ou superior) em todas as conexões externas; criptografia das cópias de segurança armazenadas fora do ambiente de produção; bases de dados sem exposição à rede pública, acessíveis apenas pela rede interna do ambiente; segregação lógica por cliente; controle de acesso individualizado e de menor privilégio, com autenticação em dois fatores para acessos administrativos; registro de logs de acesso; backups diários com retenção mínima de 7 dias; atualização periódica de imagens e dependências; ambiente de produção separado de ambiente de testes. A RXSync poderá implementar medidas adicionais de criptografia em repouso ao longo da vigência, comunicando-as na forma da Cláusula 20.
8. Minimização. Antes de qualquer submissão de histórico a serviços externos de processamento cognitivo para fins de construção da base de conhecimento, a RXSync aplicará rotinas de remoção de identificadores diretos (nome completo, CPF, telefone, e-mail, número de prontuário).
9. Suboperadores e transferência internacional. O Cliente autoriza expressamente o uso dos suboperadores abaixo, reconhecendo que o processamento cognitivo das mensagens ocorre por provedor de modelo de linguagem cuja infraestrutura pode estar localizada no exterior, o que caracteriza transferência internacional de dados, realizada com fundamento no art. 33 da LGPD e nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, e limitada ao conteúdo estritamente necessário à geração da resposta:
| Suboperador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Hostinger International Ltd. (datacenter em São Paulo) | Hospedagem da Plataforma e bases de dados | Brasil |
| OpenAI, L.L.C. | Geração de respostas, transcrição de áudio e leitura de imagens e documentos enviados pelos pacientes | Exterior |
| Meta Platforms, Inc. | Canal de mensageria (WhatsApp) | Exterior |
| Resend, Inc. | Envio de e-mails operacionais ao Cliente | Exterior |
| Telegram | Avisos internos à equipe da RXSync (andamento de clientes, pagamentos e falhas); em caso de falha na entrega de um aviso de urgência ou de pedido de atendimento ao número de avisos do Cliente, nome, telefone e motivo informados pelo paciente | Exterior |
| Sistema de Gestão do Cliente, quando integrado | Agendamento e prontuário | Conforme contrato próprio do Cliente |
9.1. Sistema indicado pelo Cliente (Plano Enterprise). Por instrução do Cliente do Plano Enterprise, a RXSync envia dados ao sistema indicado pelo próprio Cliente: avisos de eventos (agendamento, remarcação e cancelamento de consultas, com o código do paciente; encaminhamento da conversa à equipe, com o motivo; e mensagens recebidas dos números da equipe e do número de avisos cadastrados pelo Cliente, com o texto), os dados que esse sistema consultar pela interface de acesso protegida por chave exclusiva do Cliente e o resultado das mensagens que ele pedir para enviar. Esse sistema não é suboperador da RXSync: é escolhido, contratado e controlado pelo Cliente, que responde pelo tratamento que ele fizer e pela sua localização.
A RXSync comunicará a inclusão ou substituição de suboperador com 30 (trinta) dias de antecedência, facultada ao Cliente oposição fundamentada e, persistindo a divergência, o encerramento sem recomposição.
10. Retenção. O conteúdo das conversas é retido pelo prazo necessário à prestação do serviço e à defesa de direitos, sendo eliminado nos termos da Cláusula 19. Os dados de contexto conversacional em bases transitórias são expurgados por rotina automática após a resolução do atendimento.
11. Incidentes. Na forma da Cláusula 13.4, com notificação em até 24 horas da confirmação, contendo natureza do incidente, categorias e volume aproximado de dados e titulares afetados, medidas técnicas adotadas e riscos identificados, sendo o dever de comunicação à ANPD e aos titulares do controlador.
12. Auditoria. O Cliente poderá, uma vez por ano, mediante aviso de 30 dias e às suas expensas, solicitar evidências documentais das medidas de segurança, preservados os segredos de negócio da RXSync e os dados de outros clientes. Auditoria presencial em infraestrutura compartilhada é vedada.
ANEXO III — NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE
1. Horário de suporte. Segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais.
2. Disponibilidade. Meta mensal de 99%, apurada como: Disponibilidade = (Minutos do mês − Minutos de Indisponibilidade Elegível) ÷ Minutos do mês × 100.
3. Indisponibilidade Elegível. Período em que a Plataforma esteja integralmente indisponível para envio e recebimento de mensagens por causa atribuível à RXSync, contado a partir da abertura do chamado pelo Cliente ou da detecção pelo monitoramento da RXSync, o que ocorrer primeiro.
4. Exclusões. Não integram a Indisponibilidade Elegível: (a) manutenções programadas comunicadas com 48h de antecedência, limitadas a 4 horas mensais, preferencialmente entre 0h e 6h; (b) manutenções emergenciais de segurança; (c) falhas, alterações unilaterais, bloqueios ou indisponibilidade de datacenter, plataforma de mensageria, provedor de modelo de linguagem, provedor de conectividade ou Sistema de Gestão do Cliente; (d) bloqueio, suspensão ou banimento do número do Cliente; (e) atos ou omissões do Cliente, de seus usuários ou de terceiros por ele contratados; (f) suspensão por inadimplemento; (g) caso fortuito ou força maior.
5. Créditos (remédio exclusivo).
| Disponibilidade apurada no mês | Crédito sobre a Mensalidade seguinte |
|---|---|
| ≥ 99% | Sem crédito |
| ≥ 97% e < 99% | 10% |
| ≥ 95% e < 97% | 20% |
| < 95% | 30% |
O crédito deve ser solicitado por escrito em até 15 dias do encerramento do mês de apuração, é limitado a 30% da Mensalidade do mês e não é conversível em dinheiro.
6. Tempos de resposta (dias úteis, no horário do item 1):
| Severidade | Descrição | Primeira resposta | Esforço de solução |
|---|---|---|---|
| P1 — Crítica | Plataforma indisponível; nenhuma mensagem entra ou sai | 2 horas úteis | Contínuo em horário útil |
| P2 — Alta | Funcionalidade essencial degradada | 4 horas úteis | 2 dias úteis |
| P3 — Média | Ajuste de comportamento, correção de conteúdo, erro pontual | 1 dia útil | 5 dias úteis |
| P4 — Baixa | Dúvidas, relatórios, solicitações de melhoria | 2 dias úteis | Conforme planejamento |
7. Reconexão de número. Em caso de bloqueio do número principal, a RXSync iniciará a reconexão do número reserva em até 1 (um) dia útil do recebimento da solicitação e do acesso ao aparelho/linha, sem que isso implique reconhecimento de responsabilidade.
ANEXO IV — INSUMOS E RESPONSABILIDADES DE IMPLANTAÇÃO
O Cliente fornecerá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do aceite:
Lista de serviços, procedimentos e valores praticados, incluindo formas de pagamento e política de parcelamento.
Relação de convênios aceitos e regras de cobertura.
Relação de profissionais, especialidades, dias e horários de atendimento e duração padrão de cada tipo de consulta.
Endereço completo, referências de localização, orientações de estacionamento e horário de funcionamento.
Horário em que há equipe disponível para assumir conversas transbordadas, quando distinto do horário de funcionamento.
Orientações de preparo para exames e procedimentos, revisadas e aprovadas pelo Responsável Técnico.
Política de cancelamento, remarcação, atraso e encaixe.
Endereço (link) da política de privacidade da clínica, a ser indicado ao paciente na primeira interação.
Palavras e expressões que devem acionar Transbordo imediato, além do léxico padrão da RXSync.
Credenciais de API do Sistema de Gestão ou autorização formal para que a RXSync as solicite ao fornecedor (planos com integração).
Número de WhatsApp dedicado, com acesso ao aparelho/linha para leitura do código de pareamento, e número reserva.
Indicação nominal do Responsável Técnico, do responsável pelo projeto e das pessoas autorizadas a acessar o Painel de Configuração.
Atraso na entrega de insumos. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega dos insumos autoriza a RXSync a (i) suspender a implantação, mantidas as Mensalidades na forma da Cláusula 11.2.
Documento imutável. Alterações futuras são publicadas em nova versão, com endereço próprio.